Hoje é Dia do Consumidor!!!
Por hoje ser dia do consumidor vamos conhecer os direitos do consumidor:
Conheça dos Direitos Básicos do Consumidor
Proteção da vida e da saúde:
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Escolha de produtos e serviços:
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.
Informação:
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva:
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
Proteção contratual:
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça:
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.
Qualidade dos serviços públicos:
Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.
Faça valer os seus direitos! Denuncie qualquer prática abusiva!
Não entrega de produtos,
Produtos com defeito,
Propaganda enganosa,
Serviços com defeito ou incompletos,
Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)
Serviços públicos: telefone, água, luz, gás,
Não prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.
Saiba como agir em alguns casos:
Defeito de fabricação do produto - nesse caso o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir: a troca do produto, o abatimento no preço ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação do serviço – nesse caso o consumidor poderá exigir que os serviço seja feito novamente, sem qualquer custo, abatimento no preço ou devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamar – o prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é: 30 dias para produto ou serviço não-durável (alimentos) ou de 90 dias para produto ou serviço durável (eletrodomésticos).
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos!
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Blogueira paulista de 18 anos apaixonada por animais, moda e computação. Ama escrever e viu no blog uma forma de mostrar um pouquinho do seu mundo.
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